PRO AUROLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os produtos reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo e lícito de todas as atividades requeridas,tendo em vista o pedido ter sido protocolado por CPF para assinalar fabricação de produtos que requerem conhecimento técnico especializado e estrutura industrial. Alternativamente, diga se deseja prosseguir, suprimindo da especificação os produtos incompatíveis com a atividade exercida,licita e efetivamente, enquanto pessoa física. Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/historico-de-listas-de-produtos-e-servicos), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e que não é permitido incluir novos prod
Sobre a marca
- Titular
- M. X. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Kalashi Gestao e Coworking
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2890ExigênciaEsta publicação26/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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