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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

SUSHI NO COPO POR ALANA ALVES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUSHI NO COPO POR ALANA ALVES
Processo INPI
936411694
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluída, da especificação de serviços, a expressão "desde que incluídos nesta classe", por ser considerada redundante, já que o item "Comércio [através de qualquer meio] de bebidas e produtos alimentícios" é preciso e pertence à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
A. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
27 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2896Registro07/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2806Publicação15/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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