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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

HAMBURGUERIA E PIZZARIA MARACANAÚ POR RENE SOARES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca HAMBURGUERIA E PIZZARIA MARACANAÚ POR RENE SOARES
Processo INPI
936411430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluída, da especificação de serviços, a expressão "desde que incluídos nesta classe", por ser considerada redundante, já que o item "Comércio [através de qualquer meio] de bebidas e produtos alimentícios" é preciso e pertence à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Manoel Alexandre Maiorquin
Data de depósito
27 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2896Registro07/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2806Publicação15/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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