Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
DOG DO ANÃO DESDE 2013 a
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[serviço]" ao item "Fast Food", para melhor adequação do item à classe requerida para exame.
Sobre a marca
- Titular
- DOG DO ANÃO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
- 36.930.160/0001-87
- Procurador ou escritório
- WCI CONSULTORIA - VOLNEI DE BORBA GOMES
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar