GEEU Gestão emoção na EDUCAÇÃO Univesitária
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o Requerente a natureza dos serviços especificados, quais sejam, para a "comercialização de cursos", caso o objetivo real seja a prestação dos serviços de ensino e cursos, o item deverá ser migrado para a Classe 41. Se a intenção for a venda de material didático físico ou digital gravado (como livros, apostilas ou DVDs), deverá especificar os produtos comercializados para manutenção na Classe 35. Para a "organização de eventos", especifique a finalidade (Ex.: "organização de eventos para fins comerciais", mantendo-os na Classe 35) ou "organização de eventos educativos", realocando-os para a Classe 41. Cumpra na NCL (12-0).
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Vaz de Almeida Advogados
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2890ExigênciaEsta publicação26/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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