Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
TERRINE POR JEAN CLAUDE CARA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL BOURGOGNE LTDA-ME
- 43.494.030/0001-04
- Procurador ou escritório
- NADIR EMILIA DE LIMA (GRUPO RIDANN)
- Data de depósito
- 22 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2890ArquivamentoEsta publicação26/05/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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