Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
ESPAÇO TEMPO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTOFOLI INDUSTRIA VINCOLA DO BRASIL LTDA
- 02.337.801/0001-72
- Procurador ou escritório
- N. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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