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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

Pré-moldados INDARC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 19Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca Pré-moldados INDARC
Processo INPI
935343784
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi alterada a especificação em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850260128509, de 20/03/2026 em sede de defesa. Foi excluído ?Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda? e foi incluído ?Estruturas pré-moldadas de concreto armado?. Além de ter sido alterada a classe de 37 para 19. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA - INDARC
12.482.873/0001-67
Data de depósito
11 de julho de 2024
Classes de Nice
Classe 19Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2896Registro07/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2877Exigência24/02/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2795Publicação30/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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