Pré-moldados INDARC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850260128509, de 20/03/2026 em sede de defesa. Foi excluído ?Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda? e foi incluído ?Estruturas pré-moldadas de concreto armado?. Além de ter sido alterada a classe de 37 para 19. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA - INDARC
- 12.482.873/0001-67
- Data de depósito
- 11 de julho de 2024
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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