NOVUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916362590 (NOVUS ASSESSORIA CONTÁBIL), Processo 905132262 (NOVUS) e Processo 916362523 (GRUPO NOVUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, conforme solicitado na Petição de Cumprimento de Exigência nº 850260068146.
Sobre a marca
- Titular
- NOVUS INTERNATIONAL, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2890IndeferimentoEsta publicação26/05/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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