Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
ZUR campos do jordão
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RPE HOTÉIS E RESORTS CAMPOS DO JORDÃO LTDA.
- 06.069.125/0001-54
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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