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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

HIGH LINE ADMINISTRAÇÃO CONDOMINIAL INTELIGENTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
933919409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800250397209 (20/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: ANSELMI ADVOCACIA LUCIANA OLIVARES ZANINI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

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Sobre a marca

Titular
HIGH LINE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA
29.094.734/0001-69
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
20 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2890PetiçãoEsta publicação26/05/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2872Registro21/01/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2858Deferimento14/10/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2778Publicação02/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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