Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
Processo nº 933343590
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250399136 (23/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: JESSICA VIEIRA REIS DA LUZ Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2890PetiçãoEsta publicação26/05/2026
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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