CASTRO LEITE CONSULTORIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Após cumprimento tempestivo e satisfatório de exigência, excluídos os cotitulares LEONARDO KAMEYAMA DE CASTRO LEITE e WALDEMAR DE CASTRO LEITE FILHO. Especificação atualizada para "Armas de fogo de uso civil, esportivo e de defesa pessoal, incluindo pistolas, revólveres, espingardas e rifles; armas de pressão, tais como pistolas e rifles de ar comprimido; munições e projéteis de diferentes calibres; carregadores, coronhas e silenciadores para armas de fogo; coldres, estojos e acessórios de transporte de armas; peças, componentes e kits de manutenção de armas de fogo; acessórios de segurança, incluindo travas, bloqueadores e sistemas de proteção de armas; dispositivos de treinamento com armas de fogo, como simuladores e réplicas para fins educativos e de prática esportiva (incluídos nesta classe)". Excluído o item "miras telescópicas e ópticas", da NCL(12)9, por ser de Classe distinta da reivindicada, NCL(12)13. Incluída a ressalva entre parêntesis ao item a
Sobre a marca
- Titular
- CASTRO LEITE CONSULTORIA LTDA
- 19.108.595/0001-21
- Procurador ou escritório
- Legado Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 13
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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