JARDIM DE NAPOLI DESDE 1949 - A CASA DO POLPETTONE- FAMÍLIA BUONERBA- VILLA NAPOLI PIZZA BAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250464261 (18/08/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CANTINA E PIZZARIA JARDIM DE NAPOLI LTDA. Procurador: João Marcelo de Lima Assafim Detalhes do despacho:Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$ 225,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 850250464261. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague um
Sobre a marca
- Titular
- CANTINA E PIZZARIA JARDIM DE NAPOLI LTDA.
- 61.246.005/0007-89
- Procurador ou escritório
- João Marcelo de Lima Assafim
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2890ExigênciaEsta publicação26/05/2026
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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