Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
IKIGAI exclusive sushi
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores: Petição 301240007384 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 920169619 (IKIGAI SUSHI DELIVERY)
Sobre a marca
- Titular
- BARROS & IWAMOTO RESTAURANTE LTDA
- 31.463.308/0001-05
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7- RPI nº 2890SobrestamentoEsta publicação26/05/2026
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)