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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

RELAX CLINIC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930367472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diante do disposto no art. 21 da Lei 5.991/73, no art. 2º da Lei 6.360/76 e na RDC 16 de 2014 da ANVISA, ?comércio de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos e instrumentos médicos e veterinários? são serviços que, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física. Assim, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente (pessoa física) exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais serviços. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
J. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2905Registro08/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2902Deferimento18/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2890ExigênciaEsta publicação26/05/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2751Oposição26/09/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2734Publicação30/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)