NCESTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908783469 (N CESTA BASICA EXPRESS), Processo 908783418 (N CESTA BASICA EXPRESS) e Processo 908783019 (N CESTA BASICA EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram excluídos da especificação dos seguintes termos: ?produção? por não pertencer à classe requerida e ?correlatos? por ser considerados genéricos para fins de classificação, e incluída a ressalva ?para uso medicinal? para o termo ?drogas (para uso medicinal)? em analogia com o item comercializado ?produtos farmacêuticos?.
Sobre a marca
- Titular
- EMS.S.A.
- 57.507.378/0003-65
- Procurador ou escritório
- P. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2890IndeferimentoEsta publicação26/05/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)