Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
MARFRES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada. E efetuada a inclusão de ressalvas restritivas na especificação, conforme segue: Construção [civil]; Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial [exceto engenharia, serviços de construção civil].
Sobre a marca
- Titular
- MARFRES CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA
- 19.517.229/0001-26
- Procurador ou escritório
- Pacheco e Advogados
- Data de depósito
- 5 de maio de 2023
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)