Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
ARAVIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- KURUJÃO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
- 31.043.442/0001-49
- Procurador ou escritório
- P. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4- RPI nº 2890RegistroEsta publicação26/05/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)