Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
Fridinha Bijus
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CLAIRE DO SOCORRO SEABRA DE CASTRO
- 50.236.837/0001-02
- Data de depósito
- 20 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4- RPI nº 2890ArquivamentoEsta publicação26/05/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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