AGRO RAÇÕES JATOBÁ DISTRIBUIDORA & PRODUTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912138980 (LATICÍNIOS JATOBÁ), Processo 914788434 (AGRO RAÇÕES), Processo 917529863 (INSTITUTO JATOBÁS), Processo 917532449 (JATOBÁS), Processo 918367085 (JATOBÁS CONVENIÊNCIA), Processo 840714041 (LOJAS JATOBÁ), Processo 926909797 (JATOBÁ AGRO PRODUÇÃO & SERVIÇOS) e Processo 919141
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2890IndeferimentoEsta publicação26/05/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)