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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

ALVEMED

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 10

Sinal publicado

Processo INPI
927796309
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240534410 (14/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANDREIA A. DOS SANTOS - ALVEMED Procurador: Nilson de Oliveira Moraes Junior

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Sobre a marca

Titular
ANDREIA A. DOS SANTOS - ALVEMED
28.154.799/0001-90
Procurador ou escritório
N. J. (pessoa física)
Data de depósito
25 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2890Recurso negadoEsta publicação26/05/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2810Recurso12/11/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2803Indeferimento24/09/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2716Oposição24/01/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2697Publicação13/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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