Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
ALVEMED
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 10
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240534410 (14/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANDREIA A. DOS SANTOS - ALVEMED Procurador: Nilson de Oliveira Moraes Junior
Sobre a marca
- Titular
- ANDREIA A. DOS SANTOS - ALVEMED
- 28.154.799/0001-90
- Procurador ou escritório
- N. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5- RPI nº 2890Recurso negadoEsta publicação26/05/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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