Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
MINI MUNDO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240498523 (26/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MINI MUNDO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TURISMO LTDA Procurador: Guerra Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- MINI MUNDO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TURISMO LTDA
- 89.846.042/0001-51
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2890Recurso providoEsta publicação26/05/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar