Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
MUSICAL JN A BANDA DO BAILE RAIZ
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240506723 (30/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JOÃO EDUARDO VINCK - MEI Procurador: Cezar Augusto Dufloth
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO EDUARDO VINCK - MEI
- 24.604.401/0001-19
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2890Recurso providoEsta publicação26/05/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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