Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
GOLITO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GENE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
- 18.325.375/0001-97
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2890DeferimentoEsta publicação26/05/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)