Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
FUTURO NO PRESENTE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- IMUGI COMÉRCIO, SERVIÇOS, EDITORA E FRANQUIA EIRELI
- 27.354.649/0001-67
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)