Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025
FUTURO NO PRESENTE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250207004 (24/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LIGA DE EVENTOS E MARKETING PROMOCIONAL LTDA - EPP Procurador: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO - Precisa Marcas e Patentes.
Sobre a marca
- Titular
- IMUGI COMÉRCIO, SERVIÇOS, EDITORA E FRANQUIA EIRELI
- 27.354.649/0001-67
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2860CaducidadeEsta publicação28/10/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)