COROLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260158110 (06/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DEBONI & RIZZO CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Giuliano Debni Detalhes do despacho:O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO CEDENTE E DO CESSIONÁRIO, PODERES DE REPRESENTAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO e suas respectivas assinaturas, conforme orientações expressas no item 8 do Manual de Marcas. REAPRESENTE TERMO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE MARCAS contendo a qualificação completa de seus signatários (nome de quem assina pelas partes e cargo ou função - ou procuração com poderes para alienação de bens móveis). A exigência deverá ser cumprida com o preenchimento dos dados da CESSIONÁRIA no formulário de petição.
Sobre a marca
- Titular
- SINO-AGRI LEADING BIOSCIENCES CO., LTD
- Procurador ou escritório
- G. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2890ExigênciaEsta publicação26/05/2026
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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