Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
V VENERE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- TAJU CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. ME.
- 72.365.679/0001-23
- Procurador ou escritório
- N. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8- RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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