Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
ILHA DO MAR CASADO BAR E RESTAURANTE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- SISAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA
- 38.889.564/0001-08
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)