Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
NOSSA CORRETORA DE SEGUROS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- NOSSA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 23.881.146/0001-99
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10- RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026
Extinção de registro pela caducidade
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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