Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
ALYNE BELEZA BRASILEIRA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260056872 (06/02/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EI BELEZA SERVIÇOS EIRELI Procurador: jose custodio pires ramos neto
Sobre a marca
- Titular
- CIGEL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
- 11.664.919/0001-04
- Procurador ou escritório
- Fernando Gomes Chaves
- Data de depósito
- 7 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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