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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

MESCLATO BRIGADEIRO GOURMET

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca MESCLATO BRIGADEIRO GOURMET
Processo INPI
906622034
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
MESCLATO BRIGADEIRO GOURMET LTDA - ME
18.340.170/0001-80
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
12 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2876Caducidade18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2775Caducidade12/03/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2372Registro21/06/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2360Deferimento29/03/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2237Publicação19/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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