Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
Nordeste Condominial
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800260069366 (26/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: NORDESTE ADM DE CONDOMINIOS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- NORDESTE ADM DE CONDOMINIOS LTDA
- 11.321.910/0001-92
- Data de depósito
- 8 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2890PetiçãoEsta publicação26/05/2026
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)