Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
TOK ! A MAIS DECORAÇÕES
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- TOK A MAIS COMÉRCIO DE PISOS E DECORAÇÕES LTDA
- 14.617.144/0001-04
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 3 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
10- RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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