Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
BRAGAZ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- LUIZ CERGIO BRAGA - ME
- 10.710.320/0001-99
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026
Extinção de registro pela caducidade
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.