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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

BRAGAZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
905374983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LUIZ CERGIO BRAGA - ME
10.710.320/0001-99
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
3 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2876Caducidade18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2762Caducidade12/12/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2327Registro11/08/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2202Publicação19/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.