Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
NUA e CRUA exclusive
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- JOLIVA DE LOURDES DO ROSÁRIO
- 15.324.249/0001-20
- Procurador ou escritório
- Idea Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026
Extinção de registro pela caducidade
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.