Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
NUA e CRUA exclusive
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250179015 (09/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CORPO NU MODA INTIMA LTDA Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- JOLIVA DE LOURDES DO ROSÁRIO
- 15.324.249/0001-20
- Procurador ou escritório
- Idea Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2855CaducidadeEsta publicação23/09/2025
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.