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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

VIGOR LINHA GOURMET

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2890, 26 de maio de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

VIGOR LINHA GOURMET
Processo INPI
903150220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260102713 (29/04/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VIGOR ALIMENTOS S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

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Sobre a marca

Titular
VIGOR ALIMENTOS S.A.
13.324.184/0001-97
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
23 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2890RenovaçãoEsta publicação26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2365Registro03/05/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2353Deferimento10/02/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2119Oposição16/08/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2088Publicação11/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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