Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
APS ASSOCIADOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250614843 (23/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CLAUDIO MARCIO NOGUEIRA
Sobre a marca
- Titular
- APS ASSOCIADOS S/C LTDA
- 01.319.109/0001-59
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de junho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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