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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

DEO COMFORT SYSTEM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2890, 26 de maio de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

DEO COMFORT SYSTEM
Processo INPI
826888593
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260156537 (06/04/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUMMIT COSMETICS LATIN AMÉRICA ESPECIALIDADES COSMÉTICAS LTDA. Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

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Sobre a marca

Titular
COSMOTEC INTERNATIONAL ESPECIALIDADES COSMÉTICAS LTDA.
18.323.476/0001-29
Procurador ou escritório
V. M. (pessoa física)
Data de depósito
10 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2890PetiçãoEsta publicação26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2531Renovação09/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2293Despacho16/12/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2091Nulidade01/02/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2050Registro20/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2037Deferimento19/01/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1842Oposição25/04/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1775Publicação11/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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