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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

"RUA DA PRAIA SHOPPING"

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca "RUA DA PRAIA SHOPPING"
Processo INPI
822880989
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260097025 (27/04/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ISDRALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - GRUPO ISDRA Procurador: Diego Martignoni

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Sobre a marca

Titular
ISDRALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - GRUPO ISDRA.
89.938.500/0001-82
Procurador ou escritório
RUIZ ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
17 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2890RenovaçãoEsta publicação26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 1848Registro06/06/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1839Deferimento04/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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