TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

ALIVE!

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2890, 26 de maio de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

ALIVE!
Processo INPI
820917940
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
S. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
18 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2876Caducidade18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2774Caducidade05/03/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2330Renovação01/09/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1627Registro12/03/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1587Deferimento05/06/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1455Publicação24/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar