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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca START
Processo INPI
815386966
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260054481 (05/02/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RENOVVARE CLIMA MANUTENCAO E INSTALACAO DE AR CONDICIONADO LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

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Sobre a marca

Titular
START ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA
62.207.048/0001-22
Procurador ou escritório
New Company Marcas E Patentes S
Data de depósito
2 de março de 1990
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2303Renovação24/02/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1879Transferência09/01/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1778Renovação01/02/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1124Registro16/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1107Retribuição decenal18/02/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1084Deferimento10/09/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1060Despacho26/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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