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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

BOM BRIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2890, 26 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
1996622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260175790 (15/04/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.

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Sobre a marca

Titular
BRIL COSMÉTICOS S.A.
12.867.391/0001-25
Procurador ou escritório
Oliveira Zagatti Advogados Associados
Data de depósito
2 de setembro de 1957
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2890PetiçãoEsta publicação26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2729Petição25/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1971Renovação14/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1893Transferência17/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1620Transferência22/01/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1615Transferência18/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1538Renovação27/06/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1498Transferência21/09/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 997Renovação28/11/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 996Arquivamento21/11/1989

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  16. RPI nº 784Indeferimento29/10/1985

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.