ZUPLER Suplementos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, uma vez que a especificação apresentada contém itens não pertencentes à classe reivindicada e item genérico. Por exemplo: ?suplemento alimentar? e ?vitaminas [suplemento nutricional]? pertencem à classe 5; ?Chá*? pertence à classe 30; ?produtos naturais? é genérico para fins de classificação, sendo necessário discriminar os produtos naturais a serem assinalados. Cumpra na NCL (12) observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe e que não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- JB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
- 53.930.606/0001-92
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)