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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

ZUPLER Suplementos

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
936697709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, uma vez que a especificação apresentada contém itens não pertencentes à classe reivindicada e item genérico. Por exemplo: ?suplemento alimentar? e ?vitaminas [suplemento nutricional]? pertencem à classe 5; ?Chá*? pertence à classe 30; ?produtos naturais? é genérico para fins de classificação, sendo necessário discriminar os produtos naturais a serem assinalados. Cumpra na NCL (12) observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe e que não é possível ampliar o escopo da especificação.

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Sobre a marca

Titular
JB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
53.930.606/0001-92
Procurador ou escritório
Alternativa Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2901Arquivamento11/08/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2809Publicação05/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)