MERCOSUL MONTAGENS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a sigla ou designação MERCOSUL, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; O sinal marcário em exame possui como elemento nominativo a expressão "MERCOSUL", designação de instituição intergovernamental fundada a partir do Tratado de Assunção de 1991. É entidade oficial, bloco econômico dotado de personalidade jurídica. Por não ser reivindicado pela própria instituição, aplicamos o inciso IV do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- MERCOSUL MONTAGENS DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
- 12.515.744/0001-28
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2889IndeferimentoEsta publicação19/05/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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