Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
SANTA CASA DA GLÓRIA ASSISTÊNCIA FUNERAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSISTENCIA FUNERAL SANTA CASA DA GLORIA LTDA
- 36.350.766/0001-43
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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