Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
NOSSA SAFRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- NOSSA SAFRA COMÉRCIO E REPRES. DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
- 57.065.483/0001-20
- Procurador ou escritório
- S. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2889DeferimentoEsta publicação19/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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